STF: Ação questiona lei do Rio de Janeiro sobre atribuição de delegado da Polícia Civil

A Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4751) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei do Estado do Rio de Janeiro 3.586, de 2001, que regulamenta atribuições de delegado da Polícia Civil. De acordo com a Feneme, que reúne entidades de oficiais militares estaduais e do Distrito Federal, o anexo V da norma invade competência constitucionalmente atribuída à Polícia Militar ao prever de forma “genérica” que os delegados da Polícia Civil do Rio devem “zelar pela segurança do Estado e de sua população”.

Na ação, a Feneme afirma que essa previsão constitui um “verdadeiro desvio de função” ao não especificar que os delegados da Polícia Civil devem atuar na área investigativa. “O anexo apresenta, ainda, expressão inconstitucional e totalmente descabida, por afronta direta à norma constitucional, ao atribuir ao delegado ´promover a prevenção, a apuração e a repressão das infrações penais´, quando a prevenção é competência expressa da Polícia Militar, por meio da polícia ostensiva”, complementa a federação.

A entidade acrescenta que, ao julgar a ADI 3916, o STF retirou da Polícia Civil do Distrito Federal atribuições constitucionalmente não afetas à polícia judiciária e a apuração de infrações penais. “A doutrina costuma diferenciar a atividade de polícia administrativa da chamada polícia judiciária. Costuma-se afirmar que essas se diferenciam pelo caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda”, registra a Feneme na ADI.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que dispensa a análise de liminar, julgando diretamento o mérito da ação.

RR/AD

STF: Concedido MS a ex-presidente do BB contra determinação do TCU

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem no Mandado de Segurança (MS 22934) impetrado pelo Banco do Brasil (BB) e por Paulo César Ximenes Alves Ferreira, que presidiu a instituição no governo Fernando Henrique Cardoso, contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros (DI) feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995.

De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o TCU não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Ele explicou que, à época da impetração deste mandado de segurança (1997), estava em vigor o artigo 38 da Lei 4.595/64, o qual não incluía o TCU dentre os órgãos com competência para determinar a quebra de sigilo bancário. O dispositivo foi revogado pelo artigo 13 da Lei Complementar 105/2001 que, por sua vez, também não conferiu tal poder ao TCU.

“Tais normas importam restrição a direito fundamental e, portanto, devem ser interpretadas restritivamente. Em outras palavras, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, como de fato o são, não foi ele incluído pelo legislador no rol daqueles órgãos que podem ordenar a quebra de sigilo bancário”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.

De acordo com a Lei Complementar 105/2001, atualmente em vigor, têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central do Brasil: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito.

O caso

Em razão de auditoria realizada no BB, o TCU determinou a apresentação de demonstrativos das aplicações em depósitos interfinanceiros (DI) efetuadas pela instituição junto ao Banco Nacional S/A e ao Banco Econômico S/A, no período de dezembro de 1994 a novembro de 1995, evidenciando datas e valores aplicados, bem como os resultados obtidos.

O TCU determinou ainda que fossem colocadas à disposição de seus funcionários cópias das normas internas que regulavam a matéria no âmbito do BB no período mencionado, destacando os valores de limites de aplicações e captações e suas correspondentes alçadas, bem como demais documentos que permitissem avaliar se tais normas regulamentares foram observadas.

No mandado de segurança impetrado no STF, os autores da ação argumentaram que as informações requisitadas pelo TCU estão cobertas pelo sigilo bancário, não podendo ser prestadas sob pena de violação aos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, o TCU não teria competência para determinar a quebra de sigilo bancário, visto que a fiscalização das instituições financeiras é da competência privativa do Banco Central do Brasil. Por fim, a defesa sustentou que os depósitos interfinanceiros são realizados com recursos privados.

VP/AD

STF: 1ª Turma nega HC para foragido acusado de estelionato

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 110199) em que a defesa de um empresário acusado de estelionato e apropriação indébita pedia a revogação de sua prisão preventiva.

Em 2004, na cidade de Joinville, Santa Catarina, o empresário, atuando como sócio-gerente de uma empresa do comércio de automóveis, foi acusado de aplicar golpes. Segundo os autos, ele teria iludido diversas pessoas no intuito de obter vantagem indevida, além de supostamente apropriar-se de veículos deixados pelas próprias vítimas em sua loja de revenda de automóveis.

As vítimas relataram ter comprado veículos com o empresário, sendo que aqueles vendidos já estavam alienados previamente e a entrega de carros para troca foi realizada sem autorização. Outras pessoas contaram que venderam seus veículos ao acusado e receberam cheques pré-datados não compensados por falta de fundos.

Defesa

A defesa, no entanto, argumenta que o acusado não pode ser considerado foragido porque nunca esteve preso. Sustenta que ele é somente revel no processo e que tal razão não autoriza a prisão cautelar.

Julgamento

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de negar o HC basicamente pelo fato de o empresário estar foragido. Na decisão liminar negada pelo relator em setembro do ano passado, ele observou que, no caso, a situação do acusado pode ser enquadrada no inciso I do artigo 313, segundo o qual será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

“Veja-se que uma das infrações pelas quais ele está sendo processado – estelionato – comina a pena máxima de 5 anos de reclusão. Portanto, comporta a prisão preventiva, se presentes os seus requisitos (art. 312 do Código de Processo Penal)”, destacou o relator na ocasião.

O ministro Luiz Fux destacou que o acusado cometeu estelionato por 12 vezes e apropriação indébita por cinco vezes e que “em algum momento vai ter que experimentar os rigores do cárcere”. Com essas considerações, acompanhou o relator e negou o Habeas Corpus. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator.

Divergência

Ao considerar os argumentos da defesa, o ministro Marco Aurélio destacou que “o fato de o acusado deixar o distrito da culpa não conduz à automaticidade da prisão preventiva”. Ele destacou ainda que a condenação do acusado foi para o regime aberto, sendo que a prisão preventiva, se implementada, será no regime fechado. Por essas razões, votou no sentido de conceder o Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva.

CM/CG

STF: Suspenso julgamento sobre liberdade de fazendeiro condenado pela morte de Dorothy Stang

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que discute o pedido de liberdade de Regivaldo Pereira Galvão, fazendeiro condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang, em 2005, no Estado do Pará. A defesa do fazendeiro pediu ao STF, por meio de Habeas Corpus (HC 111357), a revogação do decreto de prisão preventiva determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). Os advogados alegaram “absoluta ausência de fundamentação” da decisão.

Até setembro do ano passado, Regivaldo respondia ao processo em liberdade e, no recurso contra a sentença condenatória, teve a prisão decretada sob o argumento de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A decisão levou em conta também o fato de Regivaldo ser o único réu ainda solto e a informação de que teria ameaçado testemunhas e a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país.

A defesa argumentou que essas razões não justificam a prisão, uma vez que ele respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e se apresentou à autoridade policial “antes mesmo da assinatura do decreto de prisão preventiva”.

Sustentam, ainda, que, ao tomar essa decisão, o TJ-PA se deixou levar pela pressão da mídia e pela opinião pública, fundando sua decisão na comoção social que o caso gerou e na gravidade do crime, “fundamentos totalmente absurdos para decretar a prisão”.

Relator

De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator, o caso apresenta peculiaridades. Entre elas, destacou o fato de a própria Primeira Turma ter concedido, em 2006, habeas corpus para que Regivaldo respondesse ao processo em liberdade. O ministro apresentou seu voto no sentido de afastar o decreto de prisão, “obstaculizando a execução da pena antes de a decisão estar coberta com a preclusão maior”.

Segundo ele, “o juiz desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior desta Turma como também o princípio da não culpabilidade” ao negar ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade, justificando a contrição devido à condenação pelo Tribunal do Júri.

Divergência

A ministra Rosa Weber, ao votar, abriu divergência ao aplicar a Súmula 691 do STF e afirmar que deve-se aguardar o julgamento de pedido idêntico que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 691 impede o STF, salvo em caso de constrangimento ilegal, de analisar habeas corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar, como é o caso do processo que tramita no STJ.

De acordo com a ministra, o STF não deve conhecer o HC “porque não está configurada uma situação de teratologia que permitiria esse exame”. Para a ministra, a questão deverá ser apreciada pelo STJ na ocasião do julgamento de mérito.

No mesmo sentido votou o ministro Luiz Fux, que questionou a possibilidade de presumir a inocência de pessoa que cometeu um delito como o descrito no caso e condenado a 30 anos pelo Tribunal do Júri.
“Tenho dificuldade em superar a Súmula 691 e vou seguir a divergência aberta pela ministra Rosa Weber”.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffli.

CM/CG

STF: Suspensa decisão do TCU que condenou prefeito a ressarcir cofres públicos

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou o prefeito do município de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Pereira de Menezes, a ressarcir ao erário a quantia de R$ 116.805,33. A cautelar, concedida no Mandado de Segurança (MS) 31197, suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da prefeitura com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que não foi observado o princípio da ampla defesa na condução da tomada de contas especial, pois o prefeito “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. Conforme consta nos autos, a Corte de Contas rejeitou recursos interpostos por Menezes, mantendo sua condenação, sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem facultar ao prefeito qualquer pronunciamento prévio a respeito.

“O impetrante despendeu esforços para obter os extratos bancários em questão, remeteu ofícios ao gerente da agência da Caixa Econômica Federal localizada no município de Serra Talhada (PE) e ajuizou ação cautelar de exibição de documentos”, observou a ministra. A condenação foi mantida pelo TCU, mesmo após o prefeito ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à Caixa Econômica a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.

“O Tribunal de Contas da União, mesmo após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão.

Ao conceder a liminar no MS, a ministra Cármen Lúcia ressaltou ainda a urgência da matéria, já que foi determinado ao autor o ressarcimento de R$ 116.805,33 aos cofres da Codevasf. Segundo ela, o indeferimento da cautelar poderia resultar na ineficácia da medida, caso ela viesse a ser deferida apenas ao final, na análise do mérito do MS.

MC/AD

STF:Relator adota rito abreviado para julgar ADI que questiona limitação de despesas do MP do Ceará

O ministro Ricardo Lewandowski determinou a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4749) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Na ADI, a entidade questiona a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará para o ano de 2012, que limita as despesas da folha complementar do exercício vigente a, no máximo, 1% da despesa anual da folha normal do ano anterior nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também no Ministério Público Estadual.

Segundo o relator da ADI, o cerne da questão suscitada na ação diz respeito à extensibilidade ao Ministério Público do mesmo tratamento constitucional conferido ao Poder Judiciário quanto à necessidade de sua efetiva participação no estabelecimento, em conjunto com os demais Poderes, dos limites próprios de lei de diretrizes orçamentárias a que estará circunscrita sua proposta orçamentária.

“A originalidade dessa discussão bem como a incontestável relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica recomendam, sem dúvida, a direta e célere apreciação do mérito do feito, razão pela qual adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999”, afirmou o ministro Lewandowski.

Com a adoção do procedimento abreviado pelo relator, o processo é julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

ADI

A Associação questiona a expressão “e o Ministério Público Estadual”, constante no parágrafo 5º do artigo 63 da Lei Estadual 14.983/2011 que, segundo a Conamp, contraria “radical e manifestamente” as disposições constitucionais a respeito da autonomia financeira do Ministério Público (artigo 127, parágrafos 2º e 3º, e artigo 168 da Constituição Federal).

“A norma impugnada viola a autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Ceará, visto que obsta a inclusão, no orçamento anual, relativo a 2012, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com os seus membros ativos e inativos”, argumenta a Conamp.

Entre as obrigações financeiras devidas aos membros ativos e inativos do MP cearense está o pagamento da restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço, tal como foi determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e que vinha sendo realizado em parcelas mensais, no total de sessenta.

VP/AD

STF: PSB questiona lei orçamentária do Amapá para 2012

O PSB (Partido Socialista Brasileiro) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4760) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei do Amapá 1.617/2012, que fixa o orçamento público anual do Estado. Segundo o partido, a Assembleia Legislativa do Amapá fez alterações que majoraram os valores previstos no projeto e “desconectaram o orçamento estadual da realidade, comprometendo gravemente a viabilidade da Administração Pública”.

O PSB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma sob o argumento de que o Executivo do Amapá já foi obrigado a efetuar repasses complementares com base no orçamento alterado pela Assembleia, comprometendo as necessidades concretas do Estado. Outro repasse deverá ser feito no dia 20 de abril, o que, segundo o PSB, “agravaria ainda mais o dano já produzido”.

Na ação, o partido conta que o projeto de orçamento público elaborado pelo Poder Executivo do Amapá foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 31 de julho do ano passado. Em 26 de dezembro, às vésperas do início do exercício financeiro de 2012, a Assembleia teria comunicado ao Executivo as emendas feitas ao projeto. Alegando violação ao interesse público e inconstitucionalidade, o governador vetou integralmente o projeto, que acabou sendo promulgado pela Assembleia Legislativa como a Lei Estadual 1.617/2012.

De acordo com o partido, dentre as alterações realizadas por emenda parlamentar, a mais drástica foi o aumento superior a R$ 469 milhões na estimativa de receita do Estado para o ano de 2012. O partido ressalta que essa estimativa foi feita sem qualquer conexão com a realidade do Estado.

“A partir dessa estimativa de receita fantasiosa, o Poder Legislativo criou um amplo conjunto de novas previsões de despesa, muitas delas relacionadas à atuação do Poder Executivo”, relata o PSB, acrescentando que a nova receita “produz um aumento substancial no quinhão a ser repassado aos demais Poderes e ao Ministério Público”.
Como resultado, o partido aponta a “produção de déficit”, a “impossibilidade de cumprimento de deveres constitucionais” e “de cumprimento do cronograma de investimentos previsto para o ano (de 2012)”.

Para o partido, as alterações realizadas pela Assembleia Legislativa violam diversos dispositivos constitucionais, como o princípio da separação dos Poderes, o princípio republicano, regras básicas do sistema orçamentário, princípios que vedam a realização de despesa sem dotação orçamentária correspondente, bem como dispositivos constitucionais que vedam a concessão de créditos ilimitados e que estabelece condições e limites rígidos ao poder de emenda parlamentar em matéria orçamentária.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

STJ: Comissão de reforma do Código Penal tem cinco reuniões e duas audiências públicas marcadas

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal se reúne nesta segunda-feira (16) no Senado. Em debates estarão temas como armas, trânsito, drogas, organizações criminosas, lesões corporais e crimes contra idosos e torcedores. A reunião tem início às 10h e será presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além desta, outras quatro reuniões estão agendadas até o final de maio, quando se encerra o prazo para entrega do relatório da comissão. Em abril, serão nos dias 20 e 23; no mês seguinte, nos dias 7 e 11. As pautas desses encontros, todos marcados para as 10h, ainda não foram definidas.

A comissão de reforma do CP também realizará duas audiências públicas: em 14 de maio, às 13h, na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, ocasião em que serão debatidos os novos tipos penais; e no dia 18 de maio, em Porto Alegre, na Escola da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris/RS), sobre a parte geral do novo CP.

A comissão, que é presidida pelo ministro Dipp, conta com o trabalho voluntário de 15 juristas que, desde outubro, debatem as alterações ao texto do código de 1940, que será reformado pelo Congresso Nacional.

STJ afasta desembargadores do Rio Grande do Norte

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, ad referendum da Corte Especial, o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O ministro é relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados.

Os desembargadores são ex-presidentes daquele tribunal. O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (18).

STF: Negado pedido de trancamento de ação penal contra deputado federal do PI

Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) jugou prejudicado nesta terça-feira (17) Habeas Corpus (HC 109636) que pedia o trancamento de ação penal aberta contra o ex-governador do Piauí e atual deputado federal Hugo Napoleão (PSD/PI). Ele é acusado de, juntamente com outras pessoas, participar de suposto esquema de desvio de recursos públicos da companhia de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) e da Caixa Econômica Federal, em 2002, quando governou o estado.

A tese vencedora foi a do relator do processo, ministro Marco Aurélio. Na sessão do dia 22 de novembro do ano passado, ele lembrou que a ação penal aberta contra Napoleão foi enviada ao Supremo após ele ser diplomado deputado federal. Diante disso, o relator entendeu que a validade do ato de recebimento da denúncia pela Justiça Federal deve ser analisada no âmbito da Ação Penal (AP) 628, de relatoria do ministro Celso de Mello de Mello, e que investiga as alegações contra o parlamentar.

“Caberá, na citada ação, definir a problemática alusiva aos atos anteriormente praticados na esfera federal, quer considerada a atuação do Ministério Público, quer a do Juízo (que recebeu a denúncia)”, disse.  “As questões (suscitadas no habeas) hoje estão alcançadas pela ação penal sob a relatoria do ministro Celso de Mello”, reafirmou nesta tarde. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Divergência

O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir. No ano passado, ele afirmou que o pedido deveria ser analisado pelo Plenário do STF. Como argumento, apontou o parágrafo único do artigo 235 do Regimento Interno do STF (RISTF). O dispositivo foi introduzido no Regimento Interno pela Emenda Regimental 44/2011 e determina que, “ao receber ação penal oriunda de instância inferior, o relator verificará a competência do Supremo Tribunal Federal, recebendo-a no estado em que se encontrar”.

Para o ministro, com a nova regra regimental, o relator passou a receber a ação penal congelada, no estado em que se encontra, não podendo mais analisar o recebimento ou não da denúncia. Ele entendeu, portanto, que o HC impetrado contra o recebimento da denúncia que ensejou a ação penal não foi colocado sob a jurisdição do atual relator da ação, “até porque o parágrafo único do artigo 235 o impede”.

Hoje o ministro Luiz Fux contestou esse argumento. “Entendo que é mister assentar que a introdução do parágrafo único no artigo 235 do Regimento Interno (do STF) não tem a virtude de modificar a jurisprudência da Corte pela simples razão de que o processo é um movimento para frente”, disse. Segundo ele, as questões suscitadas no habeas corpus podem ser aventadas na própria ação penal.

No HC, a defesa do deputado questionou ato da Justiça Federal que recebeu a denúncia ao apontar a incompetência dessa instância do Judiciário para julgar a matéria. Além disso, alegou que o inquérito policial sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, foi arquivado.

O caso

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal, juntamente com outras pessoas, pela suposta prática de formação de quadrilha, peculato e ordenação de despesa não autorizada (artigos 288, 312 e 359-D do Código Penal). Segundo a denúncia, os réus teriam participado do desvio de cerca de R$ 1,8 milhão do banco federal, feito por meio de cheques emitidos pela Agespisa à Caixa, para suposta amortização de encargos financeiros relativos a contratos firmados entre elas.